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Portaria 21715, de 14 de Dezembro

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Sumário

Substitui o quadro provisório de reforço ao quadro orgânico da Academia Militar, constante da Portaria n.º 21242.

Texto do documento

Portaria 21715

De harmonia com o artigo 69.º do Decreto-Lei 42152, de 12 de Fevereiro de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército:

1.º Publicar o quadro provisório de reforço ao quadro orgânico da Academia Militar, que é o constante do anexo à presente portaria e que substitui o que foi publicado com a Portaria 21242, de 24 de Abril de 1965.

2.º No corrente ano, o excesso de encargos resultantes da publicação da presente portaria terá contrapartida nas disponibilidades que venham a verificar-se nas verbas constantes do capítulo 3.º, artigo 63.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», do orçamento do Ministério do Exército.

Ministérios das Finanças e do Exército, 14 de Dezembro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Quadro provisório de reforço ao quadro orgânico da Academia Militar

Pessoal militar

Oficiais:

Tenente-coronel ou major de qualquer arma ... 1 Majores ou capitães de qualquer arma (ver nota a) ... 2 Capitães ou subalternos de qualquer arma ... 3 Capitães ou subalternos de infantaria ... 2 Capitães ou subalternos com a especialidade de educação física ... 3 Capitães ou subalternos de qualquer arma instrutores de equitação ... 2 Capitão ... 1 Capitães ou subalternos do Q. S. G. E. ... 2 Subalternos do Q. S. G. E. ... 2 Subalterno de qualquer arma ... 1 Subalterno médico (ou médico civil contratado) ... 1 Subalterno médico estomatologista (ou médico estomatologista civil contratado) ... 1 Sargentos:

Amanuense ... 1 Primeiro-sargento ... 1 Segundos-sargentos ou furriéis ... 9 Enfermeiros ... 2 Mestre de corneteiros ... 1 Auxiliar do alimentação ... 1 Enfermeiro hípico ... 1 Mecânico de radar ... 1 Radiotelegrafista ... 1 De qualquer arma com a especialidade de construções, podendo ser reformado ... 1 Praças:

Escriturário ... 1 Cabos ... 9 Cabo ferrador ... 1 Enfermeiros ... 3 Electricistas ... 2 Condutores hipo ... 4 De qualquer especialidade ... 85 Telefonistas ... 2 Cozinheiros ... 5

Pessoal civil

Contratados:

Capelão ... 1 Contínuos de 2.ª classe ... 6 Chefes de culinária ... 2 Chefes de cozinha de 1.ª classe ... 1 Chefe de copa de 1.ª classe ... 1 Segundo-oficial ... 1 Terceiros-oficiais ... 3 Escriturários de 1.ª classe ... 4 Escriturários de 2.ª classe ... 3 Despenseiro de 1.ª classe ... 1 Porteiro de 1.ª classe ... 1 Fiel de 1.ª classe ... 1 Telefonistas de 1.ª classe ... 2 Assalariados:

Lubrificador de 2.ª classe (ver nota d) ... 1 Serventes de 1.ª classe (ver nota b) (ver nota c) ... 37 Chefies de mesa de 1.ª classe (ver nota c) ... 1 Cozinheiro de 1.ª classe (ver nota c) ... 1 Lavadeira de 1.ª classe (ver nota d) ... 1 Lavadeira de 2.ª classe (ver nota d) ... 1 Carpinteiro de 1.ª classe (ver nota d) ... 1 Pedreiro de 1.ª classe (ver nota d) ... 1 Pedreiro de 2.ª classe (ver nota d) ... 1 Pintor de 1.ª classe (ver nota d) ... 1 Jardineiro de 1.ª classe (ver nota d) ... 1 Caixeiro de 1.ª classe (ver nota c) ... 1 Caixeiros de 2.ª classe (ver nota c) ... 3 Barbeiros de 1.ª classe (ver nota c) ... 2 Barbeiro de 2.ª classe (ver nota c) ... 1 Canalizador de 1.ª classe (ver nota d) ... 1 Tipógrafo de 1.ª classe (ver nota d) ... 1 Impressor de 3.ª classe (ver nota d) ... 1 (nota a) um é mestre de ginástica, de esgrima ou de luta.

(nota b) Acumulam com o serviço de alimentação.

(nota c) Durante 365 dias.

(nota d) Durante 313 dias.

Ministérios das Finanças e do Exército, 14 de Dezembro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/14/plain-255304.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-02-12 - Decreto-Lei 42152 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Promulga a organização da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-24 - Portaria 21242 - Ministério das Finanças

    Substitui o quadro provisório de reforço ao quadro orgânico da Academia Militar, constante da Portaria n.º 20588< Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-01 - Portaria 22858 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Substitui o quadro provisório de reforço ao quadro orgânico da Academia Militar, constante da Portaria n.º 21715.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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