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Portaria 639/2009, de 25 de Junho

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Sumário

Autoriza as entidades mencionadas nesta Portaria a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação para aquisição de material de higiene e limpeza.

Texto do documento

Portaria 639/2009

A Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 261.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, conjugado com o Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro, vai proceder à aquisição centralizada de material de higiene e limpeza para as seguintes entidades adjudicantes: Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças (GMEF), Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (GSEAO), Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (GSETF), Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (GSEAF), Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública (GSEAP), Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), Inspecção-Geral de Finanças (IGF), Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SGMFAP), Direcção-Geral do Orçamento (DGO), Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), Instituto de Informática (II), Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA), e Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. (IGCP).

Considerando que a UMC do MFAP se propõe, enquanto representante do agrupamento, proceder à abertura do procedimento, por concurso público internacional, nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da abertura do procedimento se estimam em (euro) 177 329,66 e de (euro) 422 908,82, com IVA incluído, encargos esses repartidos pelos anos económicos de 2009 e 2010;

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização previa conferida em portaria:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:

Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

(ver documento original) A importância fixada para o ano económico de 2010 poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/25/plain-255299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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