Decreto 46744, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 281/1965, Série I de 1965-12-13.
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Data:
1965-12-13
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do bairro para funcionários do Hospital Prisional de S. João de Deus, em Caxias.
Decreto 46744
Considerando que foi adjudicado a F. J. Antunes a empreitada de construção do bairro para funcionários do Hospital Prisional de S. João de Deus, em Caxias;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 720 dias, que abrange parte do ano de 1965, o de 1966 e parte do de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com F. J. Antunes para a execução da empreitada de construção do bairro para funcionários do Hospital Prisional de S. João de Deus, em Caxias, pela quantia de 5446600$00.
§ único. Esta importância será paga pelo orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1000000$00 no corrente ano, 2446600$00 no ano de 1966 e 2000000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/13/plain-255296.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255296.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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