Portaria 23312, de 16 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 91/1968, Série I de 1968-04-16.
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Data:
1968-04-16
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Secções desta página::
Fixa, relativamente ao ano de 1966, em 2,25 a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096 (depósitos na Caixa Económica Postal).
Portaria 23312
Em conformidade com o estabelecido no § único do antigo 6.º do
Decreto-Lei 26096,
de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidas a Administração da Caixa Geral de
Depósitos, Crédito e Previdência e a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e
Telefones:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das
Comunicações, que, relativamente ao ano de 1966, seja fixada em 2,25 a permilagem a
que se refere a citada disposição legal.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 16 de Abril de 1968. - O Ministro das
Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes
da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/16/plain-255288.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255288.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1935-11-23 -
Decreto-Lei
26096 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Determina que os depósitos da Caixa Económica Postal sejam integrados, em 01 de Janeiro de 1936, na Caixa Económica Portuguesa e na mesma data incorporados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência todos os seus fundos, valores, direitos e serviços, exceptuando o fundo de reserva legal, que acrescerá ao fundo de reserva da Administração Geral dos Correios e Telégrafos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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