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Decreto 46743, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para a execução do fornecimento de um grupo de arranque pneumático para aviões, marca Air Partner, com respectiva mangueira de ligação, destinado ao aeroporto do Porto.

Texto do documento

Decreto 46743

Tendo em vista que foi adjudicado à Sociedade Atlas Copco de Portugal, Lda., o fornecimento de um grupo de arranque pneumático para aviões, marca Air Partner, com respectiva mangueira de ligação, destinado ao aeroporto do Porto;

Considerando que para a sua execução está fixado, como limite de prazo, o dia 30 de Abril de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta, e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a Sociedade Atlas Copco de Portugal, Lda., para a execução do fornecimento de um grupo de arranque pneumático para aviões, marca Air Partner, com respectiva mangueira de ligação, destinado ao aeroporto do Porto, pela importância de 498368$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos ao contrato, mais de 99673$60 no corrente ano e 398694$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/11/plain-255286.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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