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Decreto 46742, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contratos para o fornecimento de emissores e antenas VHF e respectivos acessórios e de dois radiofaróis Standard EDR-103, de 70 W, para o aeroporto de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 46742

Tendo em vista que foram adjudicadas às firmas E. Dias Serras, Lda., e Standard Eléctrica, S. A. R. L., os fornecimentos adiante designados;

Considerando que para a execução de tais fornecimentos estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar os seguintes contratos com as firmas adiante designadas:

E. Dias Serras, Lda., para o fornecimento de emissores, receptores e antenas de VHF e respectivos acessórios ao aeroporto de Lisboa, no valor de 558341$20;

Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de dois radiofaróis Standard EDR-103, de 70 W, ao aeroporto de Lisboa, no valor de 204600$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa despender, com pagamentos relativos aos respectivos contratos, mais do que as quantias adiante mencionadas:

E. Dias Serras, Lda., para o fornecimento de emissores, receptores e antenas de VHF e respectivos acessórios ao aeroporto de Lisboa, 279170$70 no corrente ano e 279170$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966;

Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de dois radiofaróis Standard EDR-103, de 70 W, ao aeroporto de Lisboa, 102300$00 no corrente ano e 102300$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/11/plain-255284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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