Considerando que para a execução de tais fornecimentos estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar os seguintes contratos com as firmas adiante designadas:
E. Dias Serras, Lda., para o fornecimento de emissores, receptores e antenas de VHF e respectivos acessórios ao aeroporto de Lisboa, no valor de 558341$20;
Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de dois radiofaróis Standard EDR-103, de 70 W, ao aeroporto de Lisboa, no valor de 204600$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa despender, com pagamentos relativos aos respectivos contratos, mais do que as quantias adiante mencionadas:
E. Dias Serras, Lda., para o fornecimento de emissores, receptores e antenas de VHF e respectivos acessórios ao aeroporto de Lisboa, 279170$70 no corrente ano e 279170$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966;
Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de dois radiofaróis Standard EDR-103, de 70 W, ao aeroporto de Lisboa, 102300$00 no corrente ano e 102300$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.