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Decreto 46740, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos para o fornecimento de diverso equipamento para os aeroportos de Lisboa e da Madeira e para a central de serviço móvel do centro de contrôle regional do continente.

Texto do documento

Decreto 46740

Tendo em vista que foram adjudicadas às firmas Sociedade Luso-Americana de Representações, Lda., E. Pinto Basto & C.ª, Lda., Automática Eléctrica Portuguesa, S.

A. R. L., e Importação e Exportação Monza, Lda., os fornecimentos adiante designados;

Considerando que para a execução de tais fornecimentos estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar, no corrente ano económico, os seguintes contratos com as firmas adiante mencionadas:

Sociedade Luso-Americana de Representações, Lda., para o fornecimento de sete emissores e sete receptores de Uhf Erco, antenas, acessórios e sobresselentes, destinados ao contrôle de tráfego aéreo do aeroporto de Lisboa, no valor de 1867973$40;

E. Pinto Basto & C.ª, Lda., para o fornecimento de dois equipamentos telegráficos por frequências vocais Marconi, e respectivos sobresselentes, destinados à instalação de um circuito BLI entre os aeroportos de Lisboa e Porto Santo, no valor de 276700$00;

Automática Eléctrica Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento de mesas de comutação, respectivos acessórios e sobresselentes, destinados à central do serviço móvel do centro de contrôle regional do continente, no valor de 169521$10;

Importação e Exportação Monza, Lda., para o fornecimento de dois anemógrafos eléctricos universais, marca Fuess, e respectivos acessórios, destinados ao aeroporto da Madeira, no valor de 205200$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos aos respectivos contratos, mais do que as quantias adiante mencionadas:

Sociedade Luso-Americana de Representações, Lda., para o fornecimento de sete emissores e sete receptores de Uhf Erco, antenas, acessórios e sobresselentes, destinados ao contrôle de tráfego aéreo do aeroporto de Lisboa, 1000000$00 no corrente ano e 867973$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966;

E. Pinto Basto & C.ª, Lda., para o fornecimento de dois equipamentos telegráficos por frequências vocais Marconi, e respectivos sobresselentes, destinados à instalação de um circuito BLI entre os aeroportos de Lisba e Porto Santo, 176700$00 no corrente ano e 100000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966;

Automática Eléctrica Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento de mesas de comutação, respectivos acessórios e sobresselentes, destinados à central de serviço móvel do centro de contrôle regional do continente, 120000$00 no corrente ano e 49521$10, ou o que se apurar coma saldo, no ano de 1966;

Importação e Exportação Monza, Lda., para o fornecimento de dois anemógrafos eléctricos universais, marca Fuess, e respectivos acessórios, destinados ao aeroporto da Madeira, 41040$00 no corrente ano e 164160$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/11/plain-255282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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