Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14297/2009, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concede o subsídio de alojamento ao chefe do Gabinete da Secretária de Estado dos Transportes, João Paulo Moreira Correia.

Texto do documento

Despacho 14297/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, aos chefes de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado, ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da data do despacho de nomeação e enquanto durarem as suas funções.

2 - Verificados que estão os requisitos legais e por proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, concedo ao chefe do Gabinete da Secretária de Estado dos Transportes, licenciado João Paulo Moreira Correia, o subsídio de alojamento de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2009.

16 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/25/plain-255277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda