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Portaria 21709, de 11 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola.

Texto do documento

Portaria 21709

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 19500000$00 Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil assalariado» ... 80000$00 Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ...

5800000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Abono de família» ... 1600000$00 ... 26980000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil contratado» ... 1600000$00 Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações acidentais - Gratificações» ... 1400000$00 Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 900000$00 Artigo 3.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 22150000$00 Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de interrupção de viagem» ... 80000$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Despesas de instalação (subsídio de renda de casa)» ... 250000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Despesas gerais com o recrutamento» ... 500000$00 Artigo 9.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 100000$00 ... 26980000$00 Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/11/plain-255273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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