Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 19500000$00 Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil assalariado» ... 80000$00 Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ...
5800000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Abono de família» ... 1600000$00 ... 26980000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil contratado» ... 1600000$00 Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações acidentais - Gratificações» ... 1400000$00 Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 900000$00 Artigo 3.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 22150000$00 Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de interrupção de viagem» ... 80000$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Despesas de instalação (subsídio de renda de casa)» ... 250000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Despesas gerais com o recrutamento» ... 500000$00 Artigo 9.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 100000$00 ... 26980000$00 Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.