Portaria 202/91
de 12 de Março
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 1145/90, de 20 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Número de vagas
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, no curso de estudos superiores especializados em Engenharia da Mecanização Agrícola da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém é fixado em 20.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.