Decreto 46729, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 278/1965, Série I de 1965-12-09.
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Data:
1965-12-09
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de reparação do edifício escolar, de uma sala de aula, de tipo indefinido, com habitação anexa, no núcleo de Cerro, freguesia de Guidões, concelho de Santo Tirso.
Decreto 46729
Considerando que foi adjudicada a José Ferreira Gomes a empreitada de reparação do edifício escolar, de uma sala de aula, de tipo indefinido, com habitação anexa, no núcleo de Cerro, freguesia de Guidões, concelho de Santo Tirso;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 180 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com José Ferreira Gomes para a execução da empreitada de repartição do edifício escolar, de uma sala de aula, de tipo indefinido, com habitação anexa, no núcleo de Cerro, freguesia de Guidões, concelho de Santo Tirso, pela quantia de 109450$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 5000$00 no corrente ano e 104450$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/09/plain-255262.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255262.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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