A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 679/2009, de 25 de Junho

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 377/2008, de 26 de Maio, que fixa os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação aos lesados por acidente automóvel de proposta razoável para indemnização do dano corporal.

Texto do documento

Portaria 679/2009

de 25 de Junho

Com a publicação da Portaria 377/2008, de 26 de Maio, o Governo fixou, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 39.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, os critérios e valores orientadores, para efeitos de apresentação aos lesados por sinistro automóvel, de proposta razoável para indemnização do dano corporal.

Decorridos cerca de 10 meses desde a sua publicação, pode afirmar-se que a Portaria 377/2008, de 26 de Maio, foi acolhida de forma muito positiva pelos vários agentes envolvidos na regularização de sinistros automóvel, registando-se um significativo aumento do número de casos resolvidos por acordo, com referência aos critérios e valores nela

estabelecidos.

No entanto, prevê o artigo 13.º da portaria que anualmente, até final do mês de Março, são revistos todos os critérios e valores constantes na mesma, sendo os valores automaticamente actualizados de acordo com o índice de preços no consumidor (total

nacional, excepto habitação).

Na presente portaria, procede-se, assim, para além da divulgação dos valores actualizados de acordo com o índice de preços no consumidor que em 2008 foi de 2,6 % (total nacional, excepto habitação), à revisão de alguns dos critérios adoptados e a ajustamentos

pontuais.

Em concreto, é alargado o direito indemnizatório por esforços acrescidos a lesados ainda sem actividade profissional habitual e revisto extraordinariamente o montante da indemnização por incapacidade permanente absoluta para o jovem que não iniciou vida laboral, mais em linha com os valores praticados por acordo no mercado segurador.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 39.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, e do disposto no artigo 13.º da Portaria 377/2008, de 26 de Maio, sob proposta do Instituto de Seguros de Portugal, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e Adjunto e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 377/2008, de 26 de Maio

A alínea e) do artigo 4.º da Portaria 377/2008, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte

redacção:

«e) Quando resulte para o lesado uma incapacidade permanente que lhe exija esforços acrescidos no desempenho da actividade habitual;»

Artigo 2.º

Alteração e actualização dos anexos da Portaria 377/2008, de 26 de Maio

Os anexos i a v da Portaria 377/2008, de 26 de Maio, republicados em anexo, são revistos e actualizados de acordo com a redacção que lhes é dada pela presente portaria.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 2 de Junho de 2009.

O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

ANEXO I

Compensações devidas por danos morais complementares

(ver documento original)

ANEXO II

Compensações devidas em caso de morte e a título de danos morais aos

herdeiros

(ver documento original)

ANEXO III

Método de cálculo do dano patrimonial futuro

(ver documento original)

ANEXO IV

Compensação devida pela violação do direito à integridade física e psíquica -

Dano biológico

(ver documento original)

ANEXO V

Tabela indicativa de valores para proposta razoável em caso de despesas

incorridas e rendimentos perdidos por incapacidade

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/25/plain-255246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-21 - Decreto-Lei 291/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE (EUR-Lex), 84/5/CEE (EUR-Lex), 88/357/CEE (EUR-Lex) e 90/232/CEE (EUR-Lex), do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE (EUR-Lex), relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»).

  • Tem documento Em vigor 2008-05-26 - Portaria 377/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Fixa os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação aos lesados por acidente automóvel de proposta razoável para indemnização do dano corporal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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