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Aviso 4435/2016, de 31 de Março

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Sumário

Lista dos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 4435/2016

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, a lista dos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de assistente técnico conforme o Aviso 2634/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41 de 29 de fevereiro, foram afixadas nas vitrinas do edifício-sede das instalações da autarquia sitas na Rua Igreja de Ramalde n.º 76-92, 4100-280 Porto e disponibilizadas na página eletrónica www.jf-ramalde.pt. Consideram-se assim notificados todos os candidatos.

21 de março de 2016. - A Presidente do Júri, Carla Costa.

309457467

FREGUESIA DE RIACHOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2552300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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