Para dar cumprimento ao estipulado ao artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa dos docentes e técnicos especializados que celebraram contrato de trabalho em funções
sala de pessoal desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de dezembro de 2015. Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decretolei cabe reclamação ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.
22 de março de 2016. - O Diretor, Fernando Paulo Mateus Elias. 209460755
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Agrupamento de Escolas de São Bruno, Oeiras Aviso 4384/2016 Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público a listagem dos trabalhadores que cessaram a relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015:
22 de março de 2016. - A Diretora, Isabel Lourenço.
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209461621 públicas, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, decorrentes do procedimento concursal previsto no Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e pelo Decreto Lei 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 22 de julho, para o ano escolar de 2014/2015.
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Contrato 235/2016 ContratoPrograma de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/4/DDF/2016 Aditamento ao ContratoPrograma de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/62/DDF/2015 Atividades Regulares Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua Thomaz de Mello, n.º 2, A, B, C, Alto da Loba, 2770-167 Paço de Arcos, NIPC 504425862, aqui representada por Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Mediante o contratoprograma n.º CP/62/DDF/2015, foi concedida pelo 1.º outorgante, uma comparticipação financeira à Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores para execução do programa de desenvolvimento desportivo que o 2.º outorgante apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;
B) De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, pode o 1.º outorgante,
outorgar com os beneficiários um aditamento ao contratoprograma celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo
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209460552 contratoprograma, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior
»;C) Pelo despacho de... de janeiro de 2016, do Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi autorizada com o 2.º outorgante a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;
D) A contratualização do contratoprograma de Atividades Regulares para 2016 com a Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores encontra-se ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra durante o mês de março de 2016;
É celebrado o presente aditamento ao contratoprograma de desenvolvimento desportivo n.º CP/62/DDF/2015, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª Objeto do contrato A comparticipação financeira a que se refere a cláusula 3.ª do contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/62/DDF/2015 é, para efeitos do presente aditamento, mantida para o ano de 2016.
Cláusula 2.ª Duração do contrato O presente aditamento ao contratoprograma n.º CP/62/DDF/2015 cessa com a celebração do contratoprograma de Atividades Regulares para o ano de 2016, o qual deve ser celebrado até 31 de março de 2016, não podendo ter uma duração superior a três meses.
Cláusula 3.ª Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, nos termos da cláusula 1.ª é atribuída ao 2.º outorgante em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.