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Aviso 4377/2016, de 31 de Março

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Sumário

Alteração e republicação do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 1378/2016

Texto do documento

Aviso 4377/2016

Alteração e republicação do procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

1 - O Aviso 1378/2016, de 5 de fevereiro, Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2016, foi publicado com uma inexatidão no ponto 8.5, por indicar como requisito específico:

«

Nível Habilitacional:

Licenciatura em História e/ou Ciências da Informa-ção

» quando devia ter indicado
«

Nível Habilitacional:

Licenciatura em História, Ciências da Informação ou Licenciatura complementada com formação na área em biblioteconomia

»

, para garantir o princípio de igualdade de oportunidades a todos os trabalhadores com formação académica adequada à caracterização do posto de trabalho indicado no referido aviso.

2 - Pelo que se altera, em conformidade, o ponto 8.5 do Aviso 1378/2016, que passa a indicar

«

Nível Habilitacional:

Licenciatura em História, Ciências da Informação ou Licenciatura complementada com formação na área em biblioteconomia

»

, procedendo-se à sua republicação. 3 - Mantêm-se válidas todas as candidaturas já apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que eventualmente atualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas. ANEXO

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da SecretáriaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 17 de março de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Tendo em conta que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às funções ou posto de trabalho em causa, foi dado cumprimento ao referido procedimento prévio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), emitido a declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro (Processo 32963).

4 - Número de postos de trabalho:

o procedimento visa o preenchimento de um posto de trabalho - Desempenho de funções no âmbito da Divisão de Biblioteca e Arquivo do Instituto Diplomático - Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Organizar e realizar os processos de aquisição/permuta/oferta de todo o fundo documental;

Executar tarefas relacionadas com o serviço de atendimento (emprés-timo, devolução, reservas, e pesquisas bibliográficas), nomeadamente as relacionadas com o serviço de referência;

Gestão das assinaturas de periódicos na base de dados EBSCO;

Definir procedimentos de recuperação, exploração e difusão da inProceder ao tratamento documental (catalogação, indexação e clas-sificação) de monografias, periódicos e legislação;

Cooperar com outros serviços e instituições afins na partilha de informação e recursos.

6 - Local de trabalho - Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, formação; em Lisboa.

7 - Posicionamento remuneratório:

a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

8.3 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da LOE2015, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas;

8.4 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.5 - Requisitos específicos:

Nível habilitacional:

Licenciatura em História, Ciências da Informação ou Licenciatura complementada com formação em biblioteconomia.

8.6 - Requisitos Preferenciais:

a) Experiência na utilização avançada do sistema de gestão docu-b) Conhecimentos na aquisição, catalogação e divulgação de documental Nyron; mentação bibliográfica.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em www.portugal.gov.pt/ministério dos negócios estrangeirossobre o ministérioavisos sobre procedimentos concursais, o qual deverá ser dirigido à SecretáriaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:

habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

b) documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funquivo. cional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a respetiva antiguidade na categoria e na função pública, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Margarida Lages, Chefe de Divisão da Biblioteca e Ar-1.º Vogal efetivo, Anabela Isidro, Técnica Superior, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo, Carla Pereira, Técnica superior. 1.º Vogal suplente, Manuela Ferreira, Técnica Superior. 2.º Vogal suplente, Dolores Fernandes, Técnica Superior.

12 - Métodos de Seleção:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atentos à urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

a) PC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) AC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).

12.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, sem consulta, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:

1) Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Instituto

Diplomático;

2) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

3) Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

4) Biblioteca Digital:

organização e preservação;

5) Acessibilidade e comunicabilidade do fundo bibliográfico e arquivístico do MNE;

6) Sistema de Gestão da base de dados bibliográfica (Nyron) e de repositórios de assinaturas;

7) Catalogação, classificação e indexação da bibliografia.

Legislação recomendada (não dispensa a consulta das respetivas alterações no Diário da República):

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

(SIADAP); geiros;

c) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública

d) Código do Procedimento Administrativo;

e) Leis Orgânicas dos Serviços do Ministério dos Negócios Estran-f) Código do Direito de Autor e dos direitos conexos;

g) Lei de Bases do Património Cultural - Lei 107/2001 de 8 de setembro;

h) Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas;

i) Convenção de Viena sobre as Relações Consulares.

Bibliografia recomendada:

a) Regulamento da Sala de Leitura da Biblioteca e Arquivo Histórico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, disponível em http:

//idi.mne. pt/images/docs/Regulamento_Sala_de_Leitura_2013.pdf;

b) Portal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - http:

//www. portugal.gov.pt/

c) Portal do Instituto Diplomático - https:

//idi.mne.pt/pt/ d) Portal da Biblioteca e Arquivo Histórico Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - http:

//ahd.mne.pt/nyron/Library/Catalog/ e) Código de Ética para profissionais de informação em Portugal.

Disponível em http:

//www.apbad.pt/Downloads/codigo_etica.pdf

f) CDU:

Classificação Decimal Universal:

tabela de autoridade. Lisboa:

Biblioteca Nacional, 2005;

g) Diretrizes da IFLA sobre os serviços das Bibliotecas Públicas, disponível em:

http:

//www.ifla.org/files/assets/hq/publications/series/147-pt. pdf h) Manual UNIMARC/IFLA; trad. Grupo de Trabalho UNIMARC/ Autoridades; atual. Albertina Melo Marcos da Silva; rev. técnica Rosa Maria Galvão, Maria Inês Cordeiro, Margarida Lopes. Lisboa:

BNP, 2008. 309 p;

i) Manual UNIMARC:

formato autoridades./IFLA. Lisboa:

Biblioteca Nacional de Portugal, 2008;

SIPORbase:

Sistema de Indexação em Português:

manual. Lisboa:

Biblioteca Nacional de Portugal, 1998. j) Regras portuguesas de catalogação:

cabeçalhos, descrição de monografias, descrição de publicações em série. Coord. Tecn. de Armando Nobre de Gusmão, Fernanda Maria Guedes de Campos, José Carlos Garcia Sottomayor. Lisboa:

Biblioteca Nacional, 2000;

k) Rodrigues, Eloy,

«

Acesso Livre ao conhecimento:

a mudança do sistema de comunicação da ciência e os profissionais de informação

»

. Cadernos Bad, 2004, 23-35, Disponível em:

http:

//repositorium.sdum. uminho.pt/bitstream/1822/670/1/Cadernos%20BAD%2 02004. pdf l) Correia, Zita,

«

Referencial das competências dos profissionais Europeus de informação:

da génese às perspetivas de futuro

»

, Cadernos BAD, N.º 1, 2003.

m) Goulão, Maria Isabel,

«

Política de Gestão da coleção de referên-cia

»

, Cadernos BAD, N.º 1, 2003.

12.2 - Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo para o efeito considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

Habilitação académica;

Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;

Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.4 - Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter público, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 12.6 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

13 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do MNE.

15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

VF = 0,70 PC + 0,30 EPS

VF = 0,70 AC + 0,30 EPS

16 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no

«

local de estilo

» do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página eletrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de seleção.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extrato.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a

«

Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

»

22 de março de 2016. - A DiretoraAdjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

209460763

FINANÇAS

Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2552163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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