Decreto 46725
Considerando que foi adjudicada a Arnaldo Fernandes Costeira a empreitada de construção de três edifícios escolares, com o total de cinco salas de aula, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real (empreitada n.º 583);
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 630 dias, que abrange parte do ano de 1965, o de 1966 e parte do de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Arnaldo Fernandes Costeira para a execução da empreitada de construção de três edifícios escolares, com o total de cinco salas de aula no concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real (empreitada n.º 583), pela quantia de 597300$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 20000$00 no corrente ano, 310000$00 no ano de 1966 e 267300$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.