Decreto 46724
Considerando que foi adjudicada a José de Almeida Barros a empreitada de reparação do edifício escolar, de uma sala de aula, de tipo indefinido, existente no núcleo da sede da freguesia de Vila Chã, concelho de Fornos de Algodres;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 270 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com José de Almeida Barros para a execução da empreitada de reparação do edifício escolar, de uma sala de aula, de tipo indefinido, existente no núcleo da sede da freguesia de Vila Chã, concelho de Fornos de Algodres, pela quantia de 108790$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 5000$00 no corrente ano e 103790$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.