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Portaria 23303, de 11 de Abril

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de 2.ª classe de Portugal em Milão, com efeitos a partir de 15 de Março de 1968, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele Consulado.

Texto do documento

Portaria 23303

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de 2.ª classe de Portugal em Milão, com efeitos a partir de 15 de Março de 1968, pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal

assalariado:

... Liras

Empregado ... 150000,00

Empregado ... 150000,00

Empregado ... 150000,00

... 450000,00

(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço no Consulado em Milão será abonado no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Abril de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/11/plain-255203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255203.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-16 - Portaria 23777 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar mensalmente ao Consulado-Geral de Portugal em Milão várias quantias destinadas a ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, em substituição do que consta da Portaria n.º 23303, que é revogada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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