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Portaria 23777, de 16 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar mensalmente ao Consulado-Geral de Portugal em Milão várias quantias destinadas a ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, em substituição do que consta da Portaria n.º 23303, que é revogada.

Texto do documento

Portaria 23777
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas mensalmente ao Consulado-Geral de Portugal em Milão as quantias a seguir indicadas, destinadas a ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, em substituição do que constava da Portaria 23303, de 11 de Abril de 1968, que é revogada:

No mês de Março:
... Liras
Dactilógrafa (de 14 a 31 de Março) ... 65999,00
Dactilógrafa (de 26 a 31 de Março) ... 18000,00
No mês de Abril:
Dactilógrafa ... 110000,00
Dactilógrafa ... 90000,00
No mês de Maio:
Dactilógrafa ... 110000,00
Dactilógrafa ... 90000,00
Contabilista (de 17 a 31 de Maio) ... 108329,00
No mês de Junho:
Dactilógrafa ... 110000,00
Dactilógrafa ... 90000,00
Contabilista (de 1 a 11 de Junho) ... 91660,00
No mês de Julho:
Dactilógrafa ... 110000,00
Dactilógrafa ... 90000,00
Contabilista (de 22 a 31 de Julho) ... 83333,33
Nos meses de Agosto a Novembro:
Contabilista ... 250000,00
Dactilógrafa ... 110000,00
Dactilógrafa ... 90000,00
No mês de Dezembro:
Contabilista ... 375000,00
Dactilógrafa ... 220000,00
Dactilógrafa ... 112500,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Dezembro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-11 - Portaria 23303 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar ao Consulado de 2.ª classe de Portugal em Milão, com efeitos a partir de 15 de Março de 1968, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele Consulado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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