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Despacho Ministerial DD317, de 11 de Abril

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Sumário

Determina que passem a aplicar-se aos centros piscatórios de Viana do Castelo, Aveiro e Olhão as disposições constantes do § 2.º do n.º 1.º da Portaria n.º 18418 (vendas de peixe provenientes da pesca artesanal).

Texto do documento

Despacho ministerial

De acordo com a proposta do presidente da Junta Central das Casas dos Pescadores e nos termos do § 4.º do n.º 1.º da Portaria 18418, de 25 de Abril de 1961, determino que passem a aplicar-se aos centros piscatórios de Viana do Castelo, Aveiro e Olhão as disposições constantes do § 2.º do n.º 1.º da mesma portaria.

Ministério da Marinha, 2 de Abril de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha

Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/11/plain-255202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-25 - Portaria 18418 - Ministérios da Marinha e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Liberta da tabela de preços máximos anexa à Portaria n.º 18113 as vendas de peixe provenientes da pesca artesanal e estabelece algumas disposições sugeridas pela aplicação da Portaria n.º 18113.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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