Decreto 46705
Considerando que foi adjudicada a Augusto Paulo Jordão a empreitada de construção de dois edifícios escolares e uma ampliação, com o total de sete salas de aula, e construção de uma cantina no concelho de Cascais, distrito de Lisboa (empreitada n.º 2/65-L-SL);
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Augusto Paulo Jordão para a execução da empreitada de construção de dois edifícios escolares e uma ampliação, com o total de sete salas de aula, e construção de uma cantina no concelho de Cascais, distrito de Lisboa (empreitada n.º 2/65-L-SL), pela quantia de 1099670$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 50000$00 no corrente ano e 1049670$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.