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Portaria 21703, de 6 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 21703
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar tom as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea
Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 790000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea f) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De complemento de vencimentos»» ... 140000$00

Pessoal privativo equiparado a militar e civil
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações a pessoal dos quadros - Por complemento de vencimentos» ... 85000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - Dentro e fora da província» ... 1500000$00

Despesas com o material:
Artigo 7.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 40000$00

Artigo 8.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados para usos laboratoriais, oficinais e de estaleiro de obras» ... 75000$00

Artigo 8.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 3000$00
Artigo 8.º, n.º 3) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 25000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 250000$00

Artigo 9.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 1600000$00

Artigo 10.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 25000$00

Artigo 10.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 150000$00
Artigo 10.º, n.º 3) "Despesas de comunicações - Transportes» ... 1050000$00
Artigo 12.º, n.º 1) "Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 5000$00

Artigo 12.º, n.º 2) "Encargos administrativos - Despesas com o recrutamento» ... 120000$00

Artigo 12.º, n.º 3) "Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 350000$00

Artigo 12.º, n.º 4) "Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 1500000$00

Artigo 13.º, n.º 3) "Outros encargos - Indemnizações a sinistrados e por danos em propriedades» ... 140000$00

Artigo 13.º, n.º 4) "Outros encargos - Despesas imprevistas ou reservadas» ... 50000$00

Artigo 14.º, n.º 1) "Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 2215000$00

... 10140000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 4040000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 850000$00

Pessoal privativo equiparado a militar e civil
Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 400000$00

Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 650000$00

Artigo 5.º, n.º 2) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação e subsídio de alimentação» ... 3200000$00

Artigo 5.º, n.º 4) "Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ... 1000000$00

... 10140000$00
Presidência do Conselho, 6 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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