Decreto 46688
Considerando que foi designado o arquitecto Raul Rodrigues Lima para proceder à elaboração do projecto de ampliação do bairro para funcionários da Cadeia do Forte de Peniche;
Considerando que para a elaboração dos mesmos estudos está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1965 e de 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Raul Rodrigues Lima para a elaboração do projecto de ampliação do bairro para funcionários da Cadeia do Forte de Peniche, pela quantia de 67040$00.
§ 1.º Nesta importância não está considerada a assistência técnica aos trabalhos.
§ 2.º O encargo será custeado pelo orçamento do Cofre dos Conservadores Notários e Funcionários de Justiça.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 33520$00 no corrente ano ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - Eduardo de Arantes e Oliveira.