Decreto 46681
Considerando que foi adjudicada à Sociedade Cooperativa de Produção dos Operários Pedreiros Portuenses a empreitada de "Porto - Casa dos Correios, Telégrafos e Telefones, 4.ª fase de construção (acabamentos - 1.º lote)»;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo até 31 de Dezembro de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a Sociedade Cooperativa de Produção dos Operários Pedreiros Portuenses para a execução da empreitada de "Porto - Casa dos Correios, Telégrafos e Telefones, 4.ª fase de construção (acabamentos - 1.º lote)», pela quantia de 20330922$20.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 5000000$00 no corrente ano, 7000000$00 no ano de 1966 e 8330922$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.