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Despacho 14826/2003, de 31 de Julho

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Sumário

Nomeia os membros da comissão de acompanhamento do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

Texto do documento

Despacho 14 826/2003 (2.ª série). - Considerando que nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 269/90, de 31 de Agosto, a ligação entre o Ministério da Defesa Nacional e a entidade gestora do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas é feita através de uma comissão de acompanhamento, constituída por três membros, a nomear por despacho do Ministro da Defesa Nacional;

Considerando que o representante da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e presidente da comissão de acompanhamento, nomeado pelo despacho 2/SEAMDN/2001, de 26 de Janeiro, cessou a sua comissão de serviço neste Ministério;

Considerando que se torna imperioso reorientar a actividade daquela comissão, no sentido da consecução dos objectivos para que foi criada:

1 - Nomeio, membros da comissão de acompanhamento do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas as entidades seguintes:

O secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, que presidirá, representado pelo secretário-geral-adjunto.

O director-geral da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, representado pelo subdirector-geral, por si desigado.

O director-geral da Direcção-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional, representado pelo subdirector-geral.

2 - É revogado o despacho 2/SEAMDN/2001, de 26 de Janeiro.

18 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Henrique José Praia da Rocha de Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/07/31/plain-255096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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