Despacho 14826/2003, de 31 de Julho
-
Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA E ANTIGOS COMBATENTES-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL E DOS ASSUNTOS DO MAR
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 175, de 31.07.2003, Pág. 11455
-
Data:
2003-07-31
-
Diploma não vigente
-
Secções desta página::
Nomeia os membros da comissão de acompanhamento do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.
Despacho 14 826/2003 (2.ª série). - Considerando que nos termos
do artigo 15.º do
Decreto-Lei 269/90, de 31 de Agosto, a ligação entre o Ministério da Defesa Nacional e a entidade gestora do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas é feita através de uma comissão de acompanhamento, constituída por três membros, a nomear por despacho do Ministro da Defesa Nacional;
Considerando que o representante da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e presidente da comissão de acompanhamento, nomeado pelo despacho 2/SEAMDN/2001, de 26 de Janeiro, cessou a sua comissão de serviço neste Ministério;
Considerando que se torna imperioso reorientar a actividade daquela comissão, no sentido da consecução dos objectivos para que foi criada:
1 - Nomeio, membros da comissão de acompanhamento do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas as entidades seguintes:
O secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, que presidirá, representado pelo secretário-geral-adjunto.
O director-geral da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, representado pelo subdirector-geral, por si desigado.
O director-geral da Direcção-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional, representado pelo subdirector-geral.
2 - É revogado o despacho 2/SEAMDN/2001, de 26 de Janeiro.
18 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos
Combatentes, Henrique José Praia da Rocha de Freitas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/07/31/plain-255096.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255096.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/255096/despacho-14826-2003-de-31-de-julho