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Decreto-lei 48314, de 4 de Abril

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Sumário

Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma importância para fundo de manutenção da Cantina Escolar de Maria Luísa Marques Duque, anexa às escolas do núcleo e freguesia de Vale da Pinta, concelho do Cartaxo.

Texto do documento

Decreto-Lei 48314

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos do n.º 1.º do artigo 69.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do benemérito Henrique dos Santos Duque a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar de Maria Luísa Marques Duque, anexa às escolas do núcleo e freguesia de Vale da Pinta, concelho do Cartaxo.

Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional. Farão parte da comissão o benemérito ou seu representante, como presidente, e dois agentes de ensino,

como vogais.

Art. 3.º Ao doador é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela cantina ou que nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a publicação do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/04/plain-255089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1952-10-27 - DECRETO 38969 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Regula a execução do Decreto-Lei n.º 38968, que reforça o princípio da obrigatoriedade do ensino primário elementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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