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Deliberação 1753/2009, de 23 de Junho

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Sumário

Autoriza a constituição de uma empresa de seguros do ramo «Vida» com a denominação Mapfre Portugal Seguros de Vida, S. A.

Texto do documento

Deliberação 1753/2009

Tendo sido requerida ao Instituto de Seguros de Portugal autorização para a constituição de uma empresa de seguros do ramo «Vida», com a denominação Mapfre Portugal Seguros de Vida, S. A.;

Considerando a conformidade do requerimento nos seus aspectos jurídico-económicos com o disposto no Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, e a adequação com a actividade que a empresa pretende realizar;

É emitida, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma de autorização:

O Instituto de Seguros de Portugal autoriza, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º e do n.º 1 do artigo 12.º, do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, na sua actual redacção, a constituição de uma empresa de seguros, a denominar Mapfre Portugal Seguros de Vida, S. A., que ficará autorizada a explorar os seguros do ramo «Vida» mencionados nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 124.º, do citado Decreto-Lei 94-B/98, nos termos requeridos.

12 de Junho de 2009. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - António Osório, vice-presidente.

201916528

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/23/plain-255079.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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