Tendo sido requerida ao Instituto de Seguros de Portugal autorização para a constituição de uma empresa de seguros do ramo «Vida», com a denominação Mapfre Portugal Seguros de Vida, S. A.;
Considerando a conformidade do requerimento nos seus aspectos jurídico-económicos com o disposto no Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, e a adequação com a actividade que a empresa pretende realizar;
É emitida, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma de autorização:
O Instituto de Seguros de Portugal autoriza, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º e do n.º 1 do artigo 12.º, do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, na sua actual redacção, a constituição de uma empresa de seguros, a denominar Mapfre Portugal Seguros de Vida, S. A., que ficará autorizada a explorar os seguros do ramo «Vida» mencionados nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 124.º, do citado Decreto-Lei 94-B/98, nos termos requeridos.
12 de Junho de 2009. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - António Osório, vice-presidente.
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