O despacho 6818/2004, de 10 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 de Abril de 2004, alterado pelo despacho 3069/2005, de 24 de Janeiro, pelo despacho 15 827/2006, de 23 de Junho, pelo despacho 19964/2008, de 15 de Julho, e pelo despacho 8598/2009, de 19 de Março, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos para a profilaxia da rejeição aguda de transplante renal, cardíaco e hepático alogénico.
Face à solicitação de comparticipação de novos medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-se necessário actualizar o despacho em apreço.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, determino o seguinte:
1 - O anexo do despacho 6818/2004, de 10 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 de Abril de 2004, alterado pelo despacho 3069/2005, de 24 de Janeiro, pelo despacho 15 827/2006, de 23 de Junho, pelo despacho 19 964/2008, de 15 de Julho, e pelo despacho 8598/2009, de 19 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO
Transplante renal alogénico. - São comparticipados pelo escalão A (100 %) os medicamentos destinados à profilaxia de rejeição aguda do transplante renal alogénico, quando prescritos por médicos especialistas, nos serviços de nefrologia (unidades de transplante renal), devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente despacho:
Cellcept, micofenolato de mofetil:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;
Micofenolato de mofetil Actavis:
Embalagem de 50 comprimidos revestidos por película, doseados a 500 mg;
Micofenolato de mofetil Generis:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;
Rapamune, sirolímus:
Embalagem de 1 frasco de 60 ml de solução oral a 1 mg/ml + 30 seringas doseadoras + 1 adaptador para seringa + 1 estojo;Embalagem de 30 comprimidos, doseados a 1 mg;
Embalagem de 30 comprimidos, doseados a 2 mg;
Certican 0,25 mg, everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,25 mg;
Certican 0,5 mg, everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,5 mg;
Certican 0,75 mg, everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,75 mg;
Certican 1,0 mg, everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 1 mg;
Myfortic, ácido micofenólico:
Embalagem de 120 comprimidos, doseados a 180 mg;Embalagem de 120 comprimidos, doseados a 360 mg.
Transplante cardíaco alogénico. - São comparticipados pelo escalão A (100 %) os medicamentos destinados à profilaxia de rejeição aguda do transplante cardíaco alogénico, quando prescritos por médicos especialistas, nos serviços de cardiologia (unidades de transplante cardíaco), devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente despacho:
Cellcept, micofenolato de mofetil:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;
Micofenolato de mofetil Actavis:
Embalagem de 50 comprimidos revestidos por película, doseados a 500 mg;
Micofenolato de mofetil Generis:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;
Certican 0,25 mg, everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,25 mg;
Certican 0,5 mg, everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,5 mg;
Certican 0,75 mg, everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 0,75 mg;
Certican 1,0 mg, everolímus:
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 1 mg.Transplante hepático alogénico. - São comparticipados pelo escalão A (100 %) os medicamentos destinados à profilaxia de rejeição aguda do transplante hepático alogénico, quando prescritos por médicos especialistas, nos serviços de transplante hepático, devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente despacho:
Cellcept, micofenolato de mofetil:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg;
Micofenolato de mofetil Actavis:
Embalagem de 50 comprimidos revestidos por película, doseados a 500 mg;
Micofenolato de mofetil Generis:
Embalagem de 100 cápsulas, doseadas a 250 mg;Embalagem de 50 comprimidos, doseados a 500 mg.
2 - O presente despacho produz efeitos nos termos do n.º 5 do artigo 9.º A do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual.
12 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,
Francisco Ventura Ramos.