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Despacho 14114/2009, de 23 de Junho

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Sumário

Nomeia o Doutor Gonçalo Jorge Pestana Calado para prestar assessoria técnica especializada ao Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

Texto do documento

Despacho 14114/2009

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o Doutor Gonçalo Jorge Pestana Calado para prestar assessoria técnica especializada ao meu Gabinete.

2 - O nomeado fica autorizado a exercer as actividades a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

3 - O nomeado auferirá, a título remuneração mensal, o montante de (euro) 2600, acrescido dos correspondentes subsídios de férias, de Natal e de refeição.

4 - Quando o nomeado se deslocar em missão oficial em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, tem direito ao abono das correspondentes despesas de transporte e de ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos do meu Gabinete.

5 - A presente nomeação é válida por seis meses, podendo ser revogada a todo o tempo.

6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Junho de 2009.

4 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto

Delgado Ubach Chaves Rosa.

201915937

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/23/plain-255068.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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