A empresa ExideTechnologies, Lda., com sede na Avenida do Dr. Carlos Leal, freguesia de Castanheira do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 396/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 396/98, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 164/99, de 14 de Setembro, na medida em que inclui a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa ExideTechnologies, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício de indústria de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 396/98, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 164/99, de 14 de Setembro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 396/98, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 164/99, de 14 de Setembro, autorizo a empresa ExideTechnologies, Lda., a incluir no seu objecto social a indústria de armamento (bens e tecnologias militares).
27 de Março de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.
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