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Despacho 14086/2009, de 23 de Junho

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Sumário

Designa Pedro Manuel Silva Esteves Pereira para exercer o cargo de adido informático na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER).

Texto do documento

Despacho 14086/2009

Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º, alínea b), 9.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, conjugado com os artigos 9.º, alínea a) do n.º 4, 23.º, 24.º e 82.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designo o engenheiro Pedro Manuel Silva Esteves Pereira para, em comissão de serviço, pelo período de três anos, exercer o cargo de adido informático do mapa de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, com efeitos a 1 de Agosto de 2008.

Pessoal não vinculado. Processo de admissão ao abrigo do despacho de autorização do Ministro de Estado e das Finanças n.º 351/09/MEF, de 29 de Maio de 2009.

16 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

201917735

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/23/plain-255051.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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