Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe
da Divisão de Qualidade e Auditoria do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.)
1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P. em sessão de 24 de julho de 2015, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 de ordenação final, após homologação, é publicada na segunda série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Fundação Bienal de Arte de Cerveira, F. P., e disponibilizado na sua página eletrónica.
17 de março de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, João
Fernando Brito Nogueira.
309447203
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Qualidade e Auditoria do INMLCF, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau conforme o previsto no artigo 2.º, n.º 2 da Portaria 19/2013, criado, de acordo com o artigo 1.º, n.º 2 da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro por proposta do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P. homologada por despacho de S. Ex.ª a Ministra da Justiça de 18 de março de 2014, que vai ser publicitado na bolsa de emprego público (BEP) durante 10 dias.
2 - A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri constará da publicitação na BEP, que se efetuará até ao 4.º dia útil após a publicação do presente aviso.
18 de março de 2016. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.
209455052