Para os devidos efeitos e nos termos previstos nos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração de 2015.12.28, foi concedida licença sem remuneração à trabalhadora Assistente Técnica, Mónica Rute Ribeiro Pires de Moura, pelo período de dez meses com início a 1 de março de 2016.
3 de março de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Anabela Gaspar Freitas.
309404946 a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
4.2 - Classificação final:
a valoração final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, determinada através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (40 % × AC) + (60 % × EPS)
5 - Posicionamento remuneratório:
o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação entre as partes nos termos do artigo 38.º da LTFP e terá lugar após o procedimento concursal.
6 - Composição do Júri:
Presidente:
Nuno Jorge Costa Correia, VicePresidente da FBAC, F. P. Vogais efetivos:
Ana Margarida Nogueira Vale Costa, Técnico Superior da FBAC, F. P., que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carlos Alberto Limeres Bouça, Técnico Superior do Município de Vila Nova de Cerveira.
Vogais suplentes:
José Manuel Andrade Vicente, Docente na Escola Superior Gallaecia e Maria Gorete Rebelo Araújo de Almeida, Assistente Técnico da FBAC, F. P.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo:
10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
7.2 - Forma:
as candidaturas serão formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo disponibilizado nas instalações da FBAC, F. P. e no portal bienaldecerveira.pt. Deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio com aviso de receção para a seguinte morada:
Fundação Bienal de Arte de Cerveira, Av.ª das Comunidade Portuguesas, s/n - 4920-275 Vila Nova de Cerveira.
7.3 - A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.4 - A apresentação da candidatura tem de ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações; fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal; do Curriculum Vitae datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não contarem para a valoração.
7.5 - Exclusão e notificação dos candidatos:
nos termos do preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
7.6 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do referido diploma.