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Regulamento 341/2016, de 30 de Março

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Sumário

Publicação do Projeto de Regulamento do Estádio Municipal Manuela Machado

Texto do documento

Regulamento 341/2016

José Maria da Cunha Costa, presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público, que a Câmara Municipal, em reunião de 18 de fevereiro do ano corrente, deliberou submeter, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a discussão pública e pelo prazo de 30 dias, o presente Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento do Estádio Manuela Machado, para recolha de sugestões.

Mais se informa que o presente Projeto está disponível para consulta no Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio da Mordomas da Romaria, durante o horário de expediente, na página eletrónica da Câmara Municipal, www.cm-viana-castelo.pt.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, podendo ser apre-sentadas no SAM da Câmara Municipal, ou enviadas por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, dentro do prazo supra referido.

Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento do Estádio Manuela Machado Preâmbulo As infraestruturas desportivas devem ser utilizadas, coordenadas e rentabilizadas segundo o princípio de que as mesmas se destinam a toda a comunidade. São objetivos da Câmara Municipal:

Dotar o concelho de equipamentos e espaços de qualidade para apoio à prática desportiva;

Criar mais e melhores condições para a prática desportiva, de acordo com as aspirações, motivações e necessidades dos munícipes;

Estimular e incentivar o associativismo desportivo, proporcionando aos clubes, às coletividades e a outras entidades que se dedicam à promoção do desporto, condições e meios para melhorar a qualidade dos serviços que prestam na comunidade.

O presente Regulamento visa estabelecer as normas de funcionamento e utilização do Estádio Municipal Manuela Machado, no sentido de proporcionar à comunidade escolar, clubes e coletividades do concelho de Viana do Castelo a prática saudável de atividades físicas e desportivas, proporcionando o acesso fácil dos cidadãos à prática desportiva que constitui fator de desenvolvimento desportivo no concelho. É por isso importante regulamentar as condições de cedência e de utilização.

Nota justificativa O presente projeto de regulamento é elaborado com base nas disposições constantes dos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos, do regime jurídico das autarquias locais, aprovado sob Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como do artigo 135.º e seguintes do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo código do procedimento administrativo.

CAPÍTULO I

Âmbito e objeto do regulamento

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as normas referentes à gestão, cedência, utilização e funcionamento das instalações do Estádio Municipal Manuela Machado.

2 - O Estádio Municipal é uma infraestrutura desportiva municipal vocacionada para a formação, competição, recreação e para a realização de espetáculos desportivos.

3 - São consideradas partes integrantes do Estádio Municipal, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:

a) Campo de relva natural;

b) Pista de atletismo de 400 m, com zonas de lançamentos e saltos;

c) Bancadas, balneários, instalações sanitárias e equipamentos de apoio.

Artigo 2.º

Tipos de Atividades

Nas instalações do Estádio Municipal podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:

a) Atividades de iniciação, aperfeiçoamento, nas modalidades desportivas que reúnam condições para o efeito.

b) Treinos de preparação de atividades competitivas;

c) Competições desportivas do desporto federado ou outras integradas em qualquer setor do sistema desportivo;

d) Aulas curriculares de educação física e atividades integradas no âmbito do desporto escolar ou de complemento curricular;

e) Atividades de manutenção da condição física, de lazer e recreio de caráter desportivo.

CAPÍTULO II

Gestão e funcionamento

Artigo 3.º

Gestão e Coordenação

1 - O funcionamento, gestão e manutenção do Estádio Municipal são da responsabilidade do Município de Viana do Castelo.

2 - Os horários de funcionamento, abertura e encerramento do Estádio Municipal para cada época desportiva são definidos anualmente pelo Município de Viana do Castelo e afixados na instalação em local visível no início da época.

3 - A utilização das instalações realiza-se por períodos com a duração de uma hora, podendo ser prolongados por períodos consecutivos de 30 minutos, desde que não se verifique a utilização por parte de outras entidades nos períodos seguintes.

4 - O Município de Viana do Castelo reserva-se o direito de alterar ou suspender o horário normal de funcionamento sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, ou que seja necessário realizar atividades consideradas relevantes ou trabalhos inadiáveis de manutenção ou beneficiação das mesmas. Tal será comunicado aos utilizadores regulares com a devida antecedência.

CAPÍTULO III

Utilização

Artigo 4.º

Cedência de Instalações

1 - A cedência das instalações pode assumir um dos seguintes tipos:

a) Utilização regular - compreende o desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;

b) Utilização pontual - compreende o desenvolvimento e a realização de atividades de forma pontual.

2 - Em qualquer tipo de cedência a utilização das instalações processa-se em grupo, com a presença do Professor/Treinador/Monitor ou outro responsável.

3 - A utilização a título individual, no caso de atletas> 18 anos, carece de prévia informação à Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Cedências Regulares

1 - Os interessados nas cedências regulares deverão formular os respetivos pedidos de cativação na Câmara Municipal, no prazo estipulado, de 20 a 30 de Junho, indicando claramente:

1.1 - Espaço, hora e dias da semana pretendidos;

1.2 - Modalidades/Disciplinas que desejam praticar;

1.3 - Número aproximado de praticantes e seus escalões etários;

1.4 - Nome e morada do responsável do grupo. 1.5 - Fim a que se destinam:

1.5.1 - Aprendizagem;

1.5.2 - Orientação desportiva/competição;

1.5.3 - Manutenção/recreação. 2 - Os pedidos de utilização regular formulados para além dos prazos serão considerados para efeitos de ordenação da lista de espera.

Artigo 6.º

Cancelamento de Cedência

1 - A entidade utente regular poderá abdicar da utilização do espaço que lhe havia sido atribuído, bastando, para tal, comunicálo, por escrito, à Câmara Municipalcom quinze dias de antecedência.

2 - Qualquer cedência poderá ser suspensa caso a Câmara Municipal necessite das instalações para atividades que, pelo seu âmbito, mereçam da Autarquia prioridade na efetivação, competindolhe, porém, comunicar tal facto aos utentes abrangidos com 48 horas de antecedência.

CAPÍTULO IV

Prioridades

Artigo 7.º

Cativações Regulares

1 - No horário compreendido entre as 09h00 e as 17h30:

a) Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico b) Associações ou grupos com animação e orientação desportiva organizada com escalões etários até aos 16 anos;

c) Associações ou grupos com equipas inseridas em provas do quadro competitivo;

d) Grupos com atividade de recreação.

2 - No horário compreendido entre as 17h30 e as 21h00:

a) Associações, clubes ou grupos com equipas participantes em provas do quadro competitivo;

b) Grupos com atividades desportivas sistemáticas com escalão etário superior aos 16 anos (sem fins lucrativos);

c) Outros utentes.

3 - Para além das prioridades atrás estabelecidas, serão sempre consideradas, para efeitos de ordenação dos candidatos à utilização regular, aqueles utentes que, na época anterior, mantiveram uma prática desportiva mais regular e um maior índice de assiduidade.

Artigo 8.º

Cativações Pontuais

1 - Provas e torneios integrados nos quadro competitivos oficiais Federações/Associações.

2 - Provas e torneios do âmbito municipal ou distrital. 3 - Outras realizações desportivas. 4 - Os pedidos de cativação têm de ser feito com 15 dias de antecedência. CAPÍTULO V Campo de relva natural e pista de atletismo

Artigo 9.º

Utilizadores do Campo Relvado

1 - Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado, e em devidas condições de higiene.

2 - A título excecional, os treinadores, médicos, massagistas e dirigentes poderão ter acesso ao campo relvado sem estarem equipados, desde que no exercício de funções.

Artigo 10.º

Regras de Utilização do Campo Relvado

1 - No relvado só é permitido utilizar sapatilhas ou botas com pitons de borracha ou alumínio.

2 - O período de utilização do campo relvado será definido pelo município em função das condições de utilização não excedendo, em caso algum, as 8 horas semanais, incluindo-se neste cômputo as horas de treino e as horas de jogo.

3 - Quando da utilização do campo relvado, os utilizadores não deverão, em circunstância alguma, pisar a pista de atletismo fora do local (devidamente protegido) de ligação dos balneários ao campo de futebol.

Artigo 11.º

Descrição da Pista de Atletismo

A Pista de Atletismo Municipal de Viana do Castelo é constituída por:

a) Uma pista de atletismo com 8 corredores individuais, com 1,22 m de largura e 400 metros de comprimento, respeitando as normas da Federação Portuguesa de Atletismo e da IAAF;

b) Dois corredores de saltos com 2 caixas (para salto em comprimento e triplo salto);

c) Um setor de lançamentos (disco e martelo);

d) Um setor de lançamento de peso;

e) Um setor de salto com vara;

f) Um setor de salto em altura;

g) Um setor de lançamento do dardo;

h) Vala para corridas de obstáculos.

Artigo 12.º

Material de Uso Coletivo ou Comum

1 - O material desportivo de uso coletivo, propriedade do Município de Viana do Castelo, destina-se a ser utilizado pelos utilizadores, dela não podendo ser retirado sem autorização superior.

2 - O material desportivo pertencente às escolas, clubes ou outras entidades, poderá ser depositado, à responsabilidade daquelas entidades, nas Instalações pertencentes ao Município de Viana do Castelo, desde que exista capacidade para tal e mediante elaboração do respetivo inventário.

Artigo 13.º

Requisição/Utilização de Material

O material desportivo que integra a pista, com exceção de material específico à realização de competições, destina-se a apoiar as atividades dos clubes e atletas e a sua utilização obedece aos seguintes requisitos:

1 - Deve ser requisitado ao funcionário de serviço, mediante o preenchimento de uma ficha de requisição de material desportivo:

a) No dia anterior à utilização, tratando-se de atividades regulares;

b) No dia da marcação da instalação, quando se trata de atividades pontuais;

c) Excecionalmente, no início ou durante a atividade, embora daí possam resultar demoraspara os utentes.

2 - O seu uso deverá respeitar o fim técnico a que se destina. 3 - O transporte, manuseamento, montagem e desmontagem são da responsabilidade dos utentes, sob a supervisão do funcionário.

4 - A montagem e desmontagem do material tem que ser efetuada no período atribuído ao utente, de modo a não perturbar a atividade dos utilizadores que o antecedem e dos que venham imediatamente a seguir.

5 - No final da utilização o material deverá ser devolvido ao funcionário de serviço, que o deverá conferir na presença do responsável. 6 - O funcionário, caso verifique que existe material em falta ou que o mesmo se encontra danificado, deve elaborar um relatório que deverá ser assinado pelo mesmo e pelo responsável da entidade utilizadora.

7 - A deterioração proveniente da má utilização dos equipamentos e materiais desportivos, será sempre da responsabilidade da entidade utilizadora.

Artigo 14.º

Regras de Utilização da Pista de Atletismo

Os utentes da pista de Atletismo deverão cumprir as seguintes regras:

1 - Os atletas devem obrigatoriamente apresentar a sua identificação aos funcionários de serviço à entrada das instalações.

2 - Para a utilização da pista é obrigatório o uso de calçado adequado:

a) Sapatilhas de atletismo com bicos até 6 mm;

b) Sapatilhas desportivas convencionais de sola lisa.

3 - Não é permitida a utilização de chuteiras de futebol ou calçado do dia a dia.

4 - Antes de aceder à pista deverá certificar-se que o calçado se encontra limpo, a fim de não introduzir qualquer elemento prejudicial ao pavimento sintético.

5 - Evitar deixar mochilas, roupa ou calçado em cima da pista, relva ou vedação. Transportar para o recinto apenas o equipamento indispensável.

6 - A pista 1 só excecionalmente poderá ser utilizada, fora das competições, sendo para o efeito necessária solicitação expressa por escrito e apenas depois de devidamente autorizada pelo responsável pela instalação.

7 - O treino de velocidade deve ser efetuado na reta oposta à meta. 8 - Os corredores 2 e 3 devem ser utilizados apenas para corridas superiores a 200 m. atividades lúdicas/lazer.

9 - O corredor 6 deve ser utilizado apenas para aquecimento ou

10 - Sempre que não existam treinos específicos, podem utilizar-se para aquecimento as zonas de lançamento de dardo, corredor de salto com vara, corredor de salto em comprimento, zona de salto em altura e junto à vala de água.

11 - O treino com barreiras deverá ser efetuado na pista 4 e 5, na reta da meta.

12 - Os treinos de lançamento do peso serão efetuados no setor existente na parte exterior da pista, no topo Sul.

13 - Os restantes lançamentos apenas poderão ser realizados nas zonas a eles destinadas, depois de solicitação prévia ao responsável pela instalação para planeamento da mesma. Depois de finalizada a atividade deverão os atletas procurar deixar a relva nas melhores condições possíveis, tapando os buracos existentes.

14 - Não é permitido, sob nenhuma circunstância, atravessar a zona de lançamentos durante a realização dos treinos.

15 - Todo o equipamento utilizado deverá ser retirado da pista e devidamente arrumado no local próprio após a sua utilização.

Artigo 15.º

Publicidade

A Câmara Municipal poderá definir e destinar áreas à afixação de publicidade, sendo a sua exploração objeto de decisão da entidade gestora das instalações.

CAPÍTULO VI

Taxas

Artigo 16.º

Tabela de Taxas

A tabela de taxas a que este artigo se refere é a constante no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais.

Artigo 17.º Pagamento O pagamento das taxas a que se refere o artigo 16.º será feito no prazo de 30 dias a contar da notificação para pagamento segundo o Regulamento de Liquidação e Cobranças de Taxas Municipais, artigo 23, ponto 1.
Artigo 18.º

Consequências do não Pagamento

1 - O não pagamento das taxas implica a cessação imediata da cedência, salvo a apresentação de justificação aceite pela entidade responsável pelas instalações.

2 - O não pagamento das taxas implica ainda consequências descritas na secção III do capítulo IV do Regulamento de Liquidação e Cobranças de Taxas Municipais.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 19.º

Alteração do Regulamento

O presente Regulamento poderá ser alterado, caso a entidade responsável assim o entenda, tendo em consideração a orientação desportiva do Município e a melhoria das condições de utilização.

Artigo 20.º

Normas

Consideram-se aplicáveis todas as normas em vigor relativas à segurança e utilização de equipamentos desportivos, não constantes deste regulamento, nomeadamente as decorrentes da aplicação da Lei 52/2013, de 25 de julho e respetivas contraordenações.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor na data tornada pública mediante edital.

Artigo 22.º

Proibição Fumar

Nos termos do disposto no Lei 37/2007 de 14 de agosto, é proibido fumar dentro das instalações.

Artigo 23.º Omissões Qualquer caso omisso neste Regulamento será resolvido pelo Chefe de Divisão do Desporto, quando na esfera da sua competência, caso contrário será posto à consideração do Vereador do Pelouro competente para decisão conforme.

14 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, José Maria Cunha

Costa.

309442473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2550279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 37/2007 - Assembleia da República

    Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Lei 52/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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