Estratégia de reabilitação urbana para a execução
de uma operação de reabilitação urbana simples (ORU) na Área de Reabilitação Urbana de Alegrete
Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, no âmbito do disposto no artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 setembro, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, torna público que, nos termos da alínea 1 do artigo 17.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, que altera o DL 307/2009, de 23 de outubro, a as-sembleia municipal de Portalegre aprovou, por maioria em reunião ordinária realizada a 29 de fevereiro de dois mil e dezasseis, a Estratégia de Reabilitação Urbana para a execução de uma Operação de Reabilitação Urbana Simples (ORU) na Área de Reabilitação Urbana de Alegrete. Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 17.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, que altera o DL 307/2009, de 23 de outubro, publica-se o presente aviso na 2.ª série do Diário da República. 4 de março de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.
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MUNICÍPIO DO PORTO