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Aviso 4351/2016, de 30 de Março

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Sumário

Estratégia de Reabilitação Urbana para a execução de uma Operação de Reabilitação Urbana Simples, na Área de Reabilitação Urbana de Alegrete

Texto do documento

Aviso 4351/2016

Estratégia de reabilitação urbana para a execução

de uma operação de reabilitação urbana simples (ORU) na Área de Reabilitação Urbana de Alegrete

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, no âmbito do disposto no artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 setembro, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, torna público que, nos termos da alínea 1 do artigo 17.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, que altera o DL 307/2009, de 23 de outubro, a as-sembleia municipal de Portalegre aprovou, por maioria em reunião ordinária realizada a 29 de fevereiro de dois mil e dezasseis, a Estratégia de Reabilitação Urbana para a execução de uma Operação de Reabilitação Urbana Simples (ORU) na Área de Reabilitação Urbana de Alegrete. Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 17.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, que altera o DL 307/2009, de 23 de outubro, publica-se o presente aviso na 2.ª série do Diário da República. 4 de março de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

209447252

MUNICÍPIO DO PORTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2550273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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