Torna-se publico que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 2016. fevereiro. 29, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a Utilidade Publica e atribuir o carácter de Urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de uma parcela de terreno delimitada e identificada na planta anexa, a qual se destina à implementação da obra de construção da “CONCORDANCIA ENTRE A RUA DA ZONA INDUSTRIAL E A RUA ROTA DOS MÓVEIS, EM LORDELO”. A parcela a expropriar é propriedade de Luzia Isabel Leão Moreira, António Paulo Leão Moreira e Adercílio Américo Leão Moreira, situa-se na freguesia de Lordelo, Lugar da Ferrugenta, no Concelho de Paredes, a destacar de um prédio de maiores dimensões, estando inscrita na Matriz Predial Rústica sob o artigo mil e oitenta e oito (um, zero, oito, oito), e inscrita e descrita na Conservatória do Registo Predial de Paredes através do registo dois mil oitocentos e oitenta e sete (dois, oito, oito, sete), com a área a expropriar de 867 m2 - oitocentos e sessenta e sete metros quadrados (expropriação parcial). A habilitação da autarquia para requerer a declaração de utilidade pública e urgência da expropriação resulta, designadamente, do teor conjugado das alíneas c), m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º bem como da alínea vv) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei 75/ 2013 de 12 de setembro, como também do expresso no capítulo V da Lei 2110 de 19 de agosto de 1961, e ainda do teor dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99 de 18 de setembro), fundamentando-se finalmente nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo. 15 de março de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, José
Augusto Granja da Fonseca.
209457507
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