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Aviso 4348/2016, de 30 de Março

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Sumário

Início do procedimento de consulta pública - Proposta de Projeto do Regulamento Municipal do Programa Gavião Jovem - Férias Ativas

Texto do documento

Aviso 4348/2016

Início do procedimento de consulta pública - Proposta

de Projeto do Regulamento Municipal do Programa Gavião Jovem - Férias Ativas

José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, por despacho de 16 de março de 2016, e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo pelo Jardim 25 de Abril e pela Rua 5 de Outubro; a Poente pela Rua Vasconcelos Porto e Rua de Santo António, a Nascente pela Rua de Santarém prolongando-se até à calçadinha e finalmente a Norte pela Ermida de Nossa Senhora do Castelo descendo pela Rua da música e pela travessa da fonte do Grilo.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Coruche (www.cm-coruche.pt).

9 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

209455499 Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, deliberou dar início ao período de consulta pública da proposta de Projeto do Regulamento Municipal do Programa Gavião Jovem - Férias Ativas, cujo texto pode ser consultado no site institucional do Município de Gavião (www.cm-gaviao.pt/) ou sob a forma de Edital, durante o prazo de 30 dias úteis.

Nesta conformidade, torna público que os interessados podem dirigir por escrito as sugestões que entenderem, mediante a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Gavião, identificando devidamente o requerente.

O Programa Gavião Jovem - Férias Ativas tem como objetivo ocupar jovens, durante o período de interrupção letiva de verão, facultando ferramentas essenciais para uma valoração formativa, profissional e de motivação futura.

E, para constar se publica este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e na página de internet do Município de Gavião.

16 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.

309447033

MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2550267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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