Início do procedimento de consulta pública - Proposta
de Projeto do Regulamento Municipal do Programa Gavião Jovem - Férias Ativas
José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, por despacho de 16 de março de 2016, e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo pelo Jardim 25 de Abril e pela Rua 5 de Outubro; a Poente pela Rua Vasconcelos Porto e Rua de Santo António, a Nascente pela Rua de Santarém prolongando-se até à calçadinha e finalmente a Norte pela Ermida de Nossa Senhora do Castelo descendo pela Rua da música e pela travessa da fonte do Grilo.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Coruche (www.cm-coruche.pt).
9 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
209455499 Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, deliberou dar início ao período de consulta pública da proposta de Projeto do Regulamento Municipal do Programa Gavião Jovem - Férias Ativas, cujo texto pode ser consultado no site institucional do Município de Gavião (www.cm-gaviao.pt/) ou sob a forma de Edital, durante o prazo de 30 dias úteis.
Nesta conformidade, torna público que os interessados podem dirigir por escrito as sugestões que entenderem, mediante a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Gavião, identificando devidamente o requerente.
O Programa Gavião Jovem - Férias Ativas tem como objetivo ocupar jovens, durante o período de interrupção letiva de verão, facultando ferramentas essenciais para uma valoração formativa, profissional e de motivação futura.
E, para constar se publica este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e na página de internet do Município de Gavião.
16 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.
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MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO