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Louvor 130/2016, de 30 de Março

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Sumário

Louvor a Pedro Baptista

Texto do documento

Louvor 130/2016

O Conselho de Administração da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde louva o Dr. Pedro Batista pela forma muito dedicada e eficiente como vem desempenhando as funções de coordenador na Direção de Sistemas de Informação.

A permanente disponibilidade e abnegação demonstradas no exercício das suas funções, assim como a vontade de bem servir, têm permitido que na sua qualidade coordenador pela área dos Sistemas de Informação Financeira, a SPMS tenha vindo a cumprir de forma exemplar os desafios que lhe estão acometidos, os quais sem o seu enorme empenho se revelariam de difícil execução.

Colaborador dotado de elevado espírito de missão e de iniciativa, com grande capacidade de análise e perspicácia, tem à sua responsabilidade a área de BI da SPMS, área que muito recentemente proveu o portal do SNS com a área de transparência que em breve será uma referência em Portugal.

O seu empenho na criação do portal do SNS deve ser destacado neste público louvor, na medida que ao Dr. Pedro Batista e à sua equipa podemos atribuir os méritos da nova área da transparência no portal do SNS.

Colaborador muito metódico e extraordinariamente dedicado ao serviço, o Dr. Pedro Batista sempre demonstrou um grande empenhamento e eficiência no âmbito das tarefas que lhe foram atribuídas, revelando bons conhecimentos técnicos e uma grande criatividade no exercício das suas funções, as quais desempenhou com elevado espírito de missão. Pelas razões apontadas e pela elevada qualidade das suas prestações, aliadas a excecionais qualidades de trabalho, muito nos apraz reconhecer publicamente os serviços prestados aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, máxime, ao Ministério da Saúde pelo Dr. Pedro Batista, os quais devem ser considerados importantes e de elevado mérito.

18 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Martins.

309446767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2550253.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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