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Aviso 4328/2016, de 30 de Março

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Sumário

Publicação da alteração ao Plano de Estudos do 3.º Ciclo em Matemática da Universidade de Évora

Texto do documento

Aviso 4328/2016

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi registada pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o número R/A Ef 1804/2011/AL01, de 28 de janeiro de 2016, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Matemática, a que se refere o Despacho 6726/2010, publicado no Diário de República n.º 73, (2.ª série), de 15 de abril.

Ao abrigo do artigo 80.º do decretolei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2016-2017.

14/3/2016. - A ViceReitora, Maria Filomena Ferreira Mendes.

Universidade de Évora Curso:

3.º Ciclo em Matemática

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Évora 2 - Unidade orgânica:

Instituto de Investigação e Formação Avançada 3 - Curso:

Matemática 4 - Grau ou diploma:

Doutor 5 - Área científica predominante do curso:

Matemática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

240

Curso de Doutoramento (Componente curricular do Doutoramento):

72 ECTS

Doutoramento:

8 meses Curso de Doutoramento (Componente curricular):

3 Semestres

7 - Duração normal do curso:

4 anos (8 semestres) 8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

Álgebra e Lógica Análise Estatística Matemática e Aplicações

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

I - Parte Curricular Perfil em Álgebra e Lógica QUADRO N.º A Perfil em Análise QUADRO N.º B Perfil em Estatística QUADRO N.º C (a) No primeiro ano, o aluno selecionará 48 ECTS, dos quais um mínimo de 30 ECTS de entre as unidades curriculares do primeiro ano específicas do perfil, sendo os restantes escolhidos livremente de entre as restantes unidades curriculares do primeiro ano do curso.

No segundo ano, o aluno escolherá 12 ECTS de entre as unidades curriculares do segundo, sendo os restantes 48 ECTS já destinados à elaboração da tese de doutoramento.

Perfil em Matemática e Aplicações QUADRO N.º D (b) No primeiro ano, o aluno selecionará 48 ECTS escolhidos livremente de entre as unidades curriculares do primeiro ano do perfil.

No segundo ano, o aluno escolherá 12 ECTS de entre as unidades curriculares do segundo ano, sendo os restantes 48 ECTS já destinados à elaboração da tese de doutoramento.

II - Tese QUADRO N.º E Área científica Sigla Créditos Obrigatórios

10 - Observações:

O aluno será orientado por um tutor na escolha das unidades curriculares. O aluno terá um ou mais orientadores na preparação da tese.

11 - Plano de estudos:

recidas no 1.º ano do perfil. oferecidas no 1.º ano do perfil. semestre impar. recidas no 1.º ano do perfil. oferecidas no 1.º ano do perfil. semestre ímpar.

Ex:

T:

15;

PL:

30. (6) De acordo com a Ordem de Serviço n.º 10/2006. (7)Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

Serviços Académicos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2550219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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