1200000 da taxa de 10 avos - Tambor - azul-neutro, vermelho, preto, verde, amarelo, laranja, azul-ultramarino, amarelo-torrado, castanho e rosa;
500000 da taxa de 15 avos - Soldado com montante - vermelho, preto, verde, lilás, amarelo, verde-veronese, castanho, azul, rosa e cinzento;
400000 da taxa de 20 avos - Arcabuzeiro - preto, castanho, amarelo, vermelho, azul, verde, lilás, amarelo-palha, rosa e bistre;
800000 da taxa de 40 avos - Oficial de infantaria - lilás, vermelho, amarelo, preto, azul-ultramarino, rosa, verde, castanho, azul-neutro e amarelo-torrado;
200000 da taxa de 50 avos - Soldado de infantaria - preto, azul, amarelo, vermelho, lilás, verde, rosa, verde-ervilha, castanho e amarelo-torrado;
200000 da taxa de 60 avos - Soldado de infantaria - azul, preto, vermelho, amarelo, verde, azul-ultramarino, castanho, amarelo-palha e sépia;
100000 da taxa de 1 pataca - Soldado de infantaria - preto, azul, amarelo, vermelho, verde, castanho, azul-cobalto e cinzento;
100000 da taxa de 3 patacas - Soldado de infantaria - rosa, vermelho, amarelo, azul, verde, amarelo-torrado, azul-cobalto, preto e castanho.
Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.