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Despacho 4376/2016, de 30 de Março

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do comandante do Comando Territorial de Viseu no comandante do Destacamento de Trânsito de Viseu

Texto do documento

Despacho 4376/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 2583/2016, do Exmo. Tenentegeneral Comandantegeral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito de Viseu, Capitão de infantaria, Pedro Miguel Afonso Reis, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de janeiro de 2016. 4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. 1 de março de 2016. - O Comandante do Comando Territorial de Viseu, Vítor Manuel Guerra Rodrigues, Coronel.

209459224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2550160.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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