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Despacho 4372/2016, de 30 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária - ANSR

Texto do documento

Despacho 4372/2016

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2016, de 17 de fevereiro, autoriza a ANSR a proceder a nova repartição dos encargos relativos à execução do contrato de aquisição de serviços de gestão de processos de contraordenação para os anos de 2016 a 2018 e delega na Ministra da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para praticar todos os atos no âmbito dos procedimentos e dos contratos decorrentes dessa Resolução.

Assim:

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a competência para a prática dos atos que ainda seja necessário realizar no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de gestão de processos de contraordenação.

2 - Determino que o presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

23 de março de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria

Constança Dias Urbano de Sousa.

209467843

Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2550155.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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