A Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2016, de 17 de fevereiro, autoriza a ANSR a proceder a nova repartição dos encargos relativos à execução do contrato de aquisição de serviços de gestão de processos de contraordenação para os anos de 2016 a 2018 e delega na Ministra da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para praticar todos os atos no âmbito dos procedimentos e dos contratos decorrentes dessa Resolução.
Assim:
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a competência para a prática dos atos que ainda seja necessário realizar no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de gestão de processos de contraordenação.
2 - Determino que o presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
23 de março de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria
Constança Dias Urbano de Sousa.
209467843
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna