A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 47122, de 29 de Julho

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de rebaixamento de fundos rochosos em frente à Estação Marítima de Alcântara.

Texto do documento

Decreto 47122

Considerando que foi adjudicada à Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia & Vaz Guedes, S. A. R. L., a empreitada de rebaixamento de fundos rochosos em frente à Estação Marítima de Alcântara;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica da proposta da firma concorrente, está indicado o prazo de 210 dias, que abrange parte do ano de 1966 e parte do de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com a firma Sociedade Moniz da Maia & Vaz Guedes, S. A. R. L., para a execução da empreitada de rebaixamento de fundos rochosos em frente à Estação Marítima de Alcântara, pela importância de 10584600$00, que poderá ser acrescida da quantia de 915400$00 para ocorrer ao pagamento de encargos resultantes do aumento de quantidades de trabalho ou de eventuais alterações do projecto.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos por força do contrato mais de:

Em 1966 ... 8000000$00 Em 1967 ... 3500000$00 § único. O saldo que se verificar no fim do ano de 1966 acrescerá à importância fixada para o ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/29/plain-255014.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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