Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22135, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1966.

Texto do documento

Portaria 22135

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1966:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 2000$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo fora da província» ... 2000$00 Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 5000$00 Artigo 3.º. n.º 5), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na metrópole» ... 10000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1), alínea c) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos de hospitalização - Outras despesas com o tratamento do pessoal» ... 5000$00 Artigo 9.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 2000$00 Artigo 11.º «Abono de família» ... 30000$00 ... 56000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...

40000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 4000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 7000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para serviço de incêndios» ... 2000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 3000$00 ... 56000$00 Presidência do Conselho, 28 de Julho de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/28/plain-254996.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda