Portaria 22134, de 27 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 173/1966, Série I de 1966-07-27.
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Data:
1966-07-27
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Secções desta página::
Aprova o impresso modelo C. P.-M 3 - Boletim de alterações a introduzir nas folhas de pensões, que substitui o modelo aprovado pela Portaria n.º 19957 - Considera o referido impresso exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa.
Portaria 22134
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do
Decreto-Lei 45003, de 27 de Abril de 1963:
1.º Aprovar o modelo anexo a esta portaria, C. P.-M 3 - Boletim de alterações a introduzir nas folhas de pensões, que substituirá idêntico modelo aprovado pela Portaria 19957, de 22 de Julho de 1963.
2.º Tornar obrigatório o seu uso quanto a abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico.
3.º Considerar o mesmo impresso exclusivo da Imprensa Nacional, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/27/plain-254994.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254994.dre.pdf .
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