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Decreto 48303, de 30 de Março

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no capítulo 7.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Texto do documento

Decreto 48303

Com fundamento no artigo 12.º do Decreto-Lei 48301, de 30 de Março de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial de 600000$00, devendo a mesma importância ser inscrita no capítulo 7.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico, sob a seguinte forma:

Centro de Estudos de Planeamento

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 119.º-A «Outros encargos»:

N.º 1) «Encargos resultantes do seu funcionamento».

Art. 2.º Para contrapartida do crédito designado no artigo anterior, é anulada igual quantia na verba descrita no capítulo 1.º, artigo 13.º «Encargos de empréstimos a realizar», do orçamento em vigor do Ministério das Finanças.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/30/plain-254989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-30 - Decreto-Lei 48301 - Presidência do Conselho

    Cria junto do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho o Centro de Estudos e Planeamento e define as suas atribuições e constituição - - Extingue o Gabinete de Estudos do referido Secretariado Técnico. Transfere a biblioteca do Secretariado Técnico para o Centro de Estudos de Planeamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1968-04-25 - RECTIFICAÇÃO DD578 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 48303, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no capítulo 7.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-25 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 48303, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no capítulo 7.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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