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Rectificação DD578, de 25 de Abril

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Sumário

Ao Decreto n.º 48303, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no capítulo 7.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 77, 1.ª série, de 30 de Março findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 48303, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º:
No corpo do artigo, onde se lê: "... inscrita no capítulo 7.º do orçamento ...», deve ler-se: "... inscrita no capítulo 6.º do orçamento ...».

Onde se lê:
Centro de Estudos de Planeamento
...
Artigo 119.º-A "Outros encargos»:
...
deve ler-se:
...
Artigo 115.º-A "Outros encargos»:
...
Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-30 - Decreto 48303 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no capítulo 7.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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