Rectificação , de 25 de Abril
Ao Decreto n.º 48303, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no capítulo 7.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 77, 1.ª série, de 30 de Março findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 48303, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º:
No corpo do artigo, onde se lê: «... inscrita no capítulo 7.º do orçamento ...», deve ler-se: «... inscrita no capítulo 6.º do orçamento ...».
Onde se lê:
Centro de Estudos de Planeamento
...
Artigo 119.º-A «Outros encargos»:
...
deve ler-se:
...
Artigo 115.º-A «Outros encargos»:
...
Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470321.dre.pdf .
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