Portaria 23288, de 28 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística
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Fonte: Diário do Governo n.º 75/1968, Série I de 1968-03-28.
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Data:
1968-03-28
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Confere às Companhias Reunidas Gás e Electricidade, com sede em Lisboa, a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística para efeito de distribuição e recolha de verbetes de arrendamentos de casas de habitação na cidade de Lisboa e para a realização de operações da competência do referido Instituto.
Portaria 23288
Sendo de reconhecido interesse conferir às Companhias Reunidas Gás e Electricidade, com
sede em Lisboa, a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, reunindo
aquela entidade as condições legais para o efeito e com sua concordância:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho:
1.º É conferida às Companhias Reunidas Gás e Electricidade a qualidade de órgão
delegado do Instituto Nacional de Estatística para o efeito de distribuição e recolha de
verbetes de arrendamento de casas de habitação na cidade de Lisboa, ao abrigo do
disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47434, de 30 de Dezembro de 1966.
2.º Nessa qualidade poderá ainda a citada empresa realizar operações da competência do
Instituto Nacional de Estatística, segundo programas aprovados por ambos.
3.º A referida entidade gozará de todas as prerrogativas inerentes à qualidade de órgão
delegado do Instituto Nacional de Estatística e ficará sujeita às respectivas normas.
4.º A mencionada empresa poderá recorrer, para fins estatísticos, ao apoio técnico do
Instituto Nacional de Estatística, que lhe fornecerá gratuitamente, na medida das suas
possibilidades.
Presidência do Conselho, 28 de Março de 1968. - O Ministro de Estado adjunto do
Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/28/plain-254938.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254938.dre.pdf .
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